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25 de Abril de 2024 - 
ASSISTÊNCIA JUDICIAL ESPECIALIZADA EM DIREITO DO CONSUMIDOR

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Dicas para o consumidor

INTERNET 3G – GRANDE DOR DE CABEÇA!

Ela chegou ao Brasil e em pouco tempo, devido a ampla publicidade das operadoras de telefonia, foi adquirida por milhões de consumidores que viram na nova tecnologia uma forma, até então supostamente melhor, que o acesso convencional por cabos. 
 
Porém, com o tempo o  serviço se mostrou caro e ineficiente na maioria das vezes, apesar disso a rápida expansão do mesmo não foi acompanhada pelo devido investimento das operadoras de telefônica que garantiria qualidade de cobertura.
 
Elas apenas se preocuparam em vender e adotaram estratégias de marketing muito questionáveis.Com isso, a internet 3G no Brasil é um dos serviços que mais vem causando indignação e insatisfação do consumidor e as empresas não tem feito absolutamente nada para melhorá-lo. As ação judiciais já chegam aos milhares!
 
  Os principais problemas apresentados pelos consumidores em relação a internet 3G são:
  • Conexão muito lenta, com velocidade muito abaixo daquelas oferecidas [e pagas] pelo consumidor. De fato, temos verificado que as velocidades 3G muitas vezes são próximas as atingidas pelas conexões discadas, ou seja, apenas 56 kbps!
 
  • Redução da velocidade [já baixa] após a conexão do consumidor registrar determinado limite de tráfego. Essa prática não era muito divulgada e os planos eram vendidos como “ilimitados”, mas, de forma maliciosa as empresas limitavam a velocidade contratada quando era atingido certo limite de dados transferidos.
 
  • Quedas constantes de conexão:você esta navegando e de repente a conexão cai!
 
  • Dificuldade de acesso aos SACe setor técnico para solução dos problemas enfrentados.
 
  • Cobrança de multas fidelidadenão informadas ao consumidor quando este decide por cancelar o serviço devido a sua má prestação.
 Hoje se tem compreendido que o serviço de acesso a internet é ESSENCIAL, pois muitas pessoas o utilizam como meio de comunicação, informação e trabalho. Assim, a sua falha, o mau serviço prestado e todos os problemas enfrentados causam muitos transtornos ao consumidor, que deve buscar uma reparação judicial ao problema, principalmente por que as empresas não vêm solucionando as falhas apresentadas, lesando milhares de consumidores em nosso país.
 
 Os tribunais tem sido sensíveis aos apelos do consumidor, responsabilizando as empresas pelas falhas apresentadas, destacamos recente jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:
 
0203994-35.2009.8.19.0001 - APELACAO - 1ª Ementa: DES. HELENA CANDIDA LISBOA GAEDE - Julgamento: 26/07/2010 - TERCEIRA CAMARA CIVEL APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET. SERVIÇO QUE NÃO SE MOSTROU ADEQUADO DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELA RÉ. PEDIDO DE CANCELAMENTO NO DIA SEGUINTE À CONTRATAÇÃO QUE RESTOU DEMONSTRADO, COM A CONCORDÂNCIA DA RÉ, QUE, INCLUSIVE, DEVOLVEU O VALOR PAGO PELO MODEM. ENVIO DE FATURAS À AUTORA, COM COBRANÇAS EM DATAS POSTERIORES AO PEDIDO DE CANCELAMENTO E INCLUSÃO DE SEU NOME E CPF EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL QUE NO CASO DECORRE IPSO FACTO DA INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA, FIXADO EM VALOR QUE GUARDA RELAÇÃO DE PROPORCIONALIDADE COM O DANO PRESUMIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. NEGA-SE SEGUIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.
 
No caso apresentado a consumidora havia adquirido o serviço da TIM, ao chegar em casa e iniciar seu uso verificou que a velocidade era muito inferior a contratada e somado a isso a conexão caia a todo instante.
 
Insatisfeita, retornou a loja para rescindir o contrato. A empresa não só se negou a fazer como ainda cobrou multa e negativou o nome da autora nos cadastros do SPC/SERASA.
 
  Assim você que possui internet 3G em sua casa, fique atento e não deixe ser lesado, reclame e busque os seus direitos!
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