FALTA DE ÁGUA:
A questão é grave, pois trata-se de serviço público essencial, não podendo jamais ser suspenso, interrompido ou ter qualquer falha em seu fornecimento, pois afeta diretamente o bem-estar e a saúde da população.
Juridicamente, é cabível uma ação para pedir indenização por danos morais e uma sentença para que a CEDAE não deixe mais faltar água em sua residência; lembramos ainda que CADA MORADOR PODE ENTRAR COM UMA AÇÃO EM SEPARADO, desde que comprove morar no local.
Nestes casos, a orientação é que você faça reclamações em alguns do seguintes canais (quanto mais reclamações, melhor):
1 - 08002821195 - SAC da CEDAE. Deve ser anotado o nome do atendente, o nº do protocolo, data e horário;
2 - Site da CEDAE na internet. Lá tem opção de reclamações em formulário próprio. Atenção: Ao preencher o formulário de reclamação, imprima -o ANTES de clicar en enviar, pois ele será documento de prova;
3 - E-mail da CEDAE, para formular direto de sua caixa postal: sac@cedae.rj.gov.br;
4 - Site da ALERJ, dentro de Comissão de Defesa do Consumidor, procedendo-se da mesma forma, quanto à impressão; o CNPJ da CEDAE é 33.352.394/0001-04;
5 - Carta pelos Correios, via AR (Aviso de recebimento), para a CEDAE: Rua Sacadura Cabral nº 103 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.081-261; descreva em carta com 2 vias toda a situação, de preferência falando em nome dos "MORADORES DA RUA TAL", pois esta reclamação poderá ser aproveitada por qualquer morador e ganhará força diante do juiz, que verá que não é uma queixa isolada, mas, sim, coletiva.
CÓPIAS DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Identidade, CPF, comprovante de residência em seu nome e as 3 últimas contas de água + os registros e protocolos das reclamações.
ARTIGOS:
Conta de água com transparência
Entenda e defenda-se das cobranças abusivas da CEDAE
Autor: Romulo Calvacante Mota
www.marva.com.br/p/materias/CedaeCartilha.pdf
A NOVA LEI 5330/2008 PARA A CEDAE.
Esta nova Lei estabelece a Obrigatoriedade da Inclusão do CPF ou CNPJ do Consumidor dos Serviços Concedidos de Água e Esgoto no Estado do Rio de janeiro.
Art. 1º - Nas faturas de pagamento das contas de água e esgoto dos serviços públicos concedidos no Estado do Rio de Janeiro deverá constar o CPF ou CNPJ do Consumidor.
Art. 2º - A implantação de medida estabelecida no art. 1º ocorrerá sempre que o cadastro do consumidor for modificado por solicitação do mesmo ou por recadastramento promovido pela concessionária.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
E aí CEDAE, como fica o consumidor? Quem vai responder pelas dívidas de consumo de água e esgoto? O imóvel ou o consumidor? O proprietário ou o inquilino? E quando a conta de água ainda estiver em nome de falecidos?
Ao vincular o CPF nas faturas, a cobrança deverá recair ao titular do mesmo, podendo até caber inscrição em serviço de proteção ao crédito.
Nos casos de Locações de imóveis, a responsabilidade será do inquilino se a conta de água estiver em seu nome. Entende-se ser a responsabilidade de quem consome!